Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2018

Numero

46

Ano

2018

Publicacao

14/12/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N. 1.259/2014, DE 30 DE JULHO DE 2014, DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE São Gonçalo cro Atnarante em busca do Seio edição 2023 - 2026 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM N° 032/2018, DE 11 de dezembro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Excelentíssimos Senhores Vereadores, É com imensa satisfação que encaminhamos a V. Exa., o anexo Projeto de Lei que dispõe acerca da alteração da Lei nO 1259/2014, de 30 de julho de 2014, para apreciação e deliberação dessa Augusta Casa Legislativa, em caráter de urgência urgentíssima, tendo em vista que a última sessão ordinária desse exercício de 2018 ocorrerá no dia 14 de dezembro do corrente, conforme calendário legislativo. A alteração dá referida lei surgiu a partir da necessidade da concessão de Promoção por Especialização/Progressão na Carreira do Magistério aos servidores ocupantes dos cargos de Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental I criados pela Lei n? 1259/2014 e que não estão previstos na Lei 1027/2009 - Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério. Sendo necessário, portanto, a equiparação desses cargos com um cargo de mesmo nível, previsto na Lei que instituiu o Plano de Cargos e Remuneração dos Magistério - Lei n01027/2009, a fim de garantir o direito de progressão na carreira dos servidores ocupantes dos cargos supracitados. Convictos de que os ilustres membros dessa augusta Casa Legislativa haverão de conferir o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a V. Exa. emprestar a valiosa e indispensável colaboração no encaminhamento da matéria, da a relevância da proposição. V. Exa. e aos FRANCI ~Ct-~ i.~â '3 ,)~ . )~ô~'(, . 7. " ~.:;J . sWJ ~Ç,\ ~dé iWeaePlaposlçõea <)\.eô ~~\; ~\c;,,~\IIÔ c..~ CMSGA \)\,~() Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-. Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 _ São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4l00 - CNPl n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E­ maiJ: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http)/www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI N° Qib/2018, DE 11 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a alteração da Lei nO 1259/2014, de 30 de julho de 2014, de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte Lei: Art. 1°. Fica acrescido o inciso II ao art. 6° da Lei nO 1259/2014, de 30 de julho de 2014: "Art. 6° - ( ... ): ( ... ) II - O cargo de Professor de Educação Infantil para fins de progressão na carreira do magistério equipara-se ao cargo de Professor de Educação Básica Ir previsto no art. 40, Carreira de Professor: I, da Lei nO 1027/2009, de 16 de dezembro de 2009." Art. 2°. Fica acrescido o índso II ao art. 7° da Lei nO 1259/2014, de 30 de julho de 2014: "Art. 7° - ( ... ): ( ... ) II - O cargo de Professor de Ensino Fundamental I para fins de progressão na carreira do magistério equipara-se ao. cargo de Professor de Educação Básica Ir previsto no art. 4°, Carreira de Professor: I, da Lei nO 1027/2009, de 16 de dezembro de2009." Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Executivo Municipal. ()-- i~t:t/;c#o L. t1<. blt.'J& j/(3 . . N •••••• .t.~_'1 f3·'i.{S ='1:.':- CM8Càt. . st~() )Ilô\'te Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n° 120 - CEP: 62·~1~~(\'à C~ \a\l'I?> CWl~)~ - São Gonçal~ do Án_larame -.C.E Fone/Fax: (85) 3315-~100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.23""DM (~ \.eÇ\ rnail: prefelturamumclpal@pmsga.com.br-Slte:bttp:l/w\vw.saogoncalodoamarante.ce.gov.br!: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE S'So GOnçOIO ctc -e.me-eoee em busca do SeIO edição 2.0l.3 ~ 2.01.6 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos alO de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MU aos 11 de dezembro de 2018. GONÇALO DO AMARANTE, Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEPo 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E­ mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.sao!!.oncalodoamarante.ce.gov.br/ :