Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 2018

Numero

47

Ano

2018

Publicacao

14/12/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

EXTINGUE E TRANSPÕE CARGOS EFETIVOS VAGOS E QUE VIEREM A VAGAR DOS QUADROS DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM NO 033/2018 DE 11 de dezembro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Excelentíssimos Senhores Vereadores, É com imensa satisfação que encaminhamos a V. Exa., o anexo Projeto de Lei para apreciação e deliberação dessa Augusta Casa Legislativa, em caráter de urgência urgentíssima, tendo em vista que a última sessão ordinária desse exercício de 2018 ocorrerá no dia 14 de dezembro do corrente, conforme calendário legislativo. o presente Projeto díspõe sobre a extinção de cargos de provimento efetivo DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, com vista a promover a otimização do aproveitamento da mão de obra no serviço público local, e condizente com a austeridade administrativa que o Município requer. Vale salientar que a presente proposta foi pauta de diálogo entre as Secretarias envolvidas, bem como foi democratizada com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. No ensejo, contextualiza-se que atualmente as atribuições pertinentes aos cargos de apraendeder de animais e gari se enquadram com atividade meio da Adminlstração Pública Direta, possibilitando a transferência da sua execução. ' Os servidores públicos ocupantes dos cargos acima mencionados, os quais se propõe a sua extinção, serão reenquadrados em outro cargo de mesmo nível, qual seja, auxiliar de serviços gerais, portanto, via de regra, os servidores reenquandrados desempenharão suas atividades nos interiores dos prédios públicos proplciando-se ambiente de melhor comodidade em relação ás atividades a céu aberto. Deveras, o Municípih de São Gonçalo do Arnarante em 2001 ainda conduzia a sua economia predominantemente baseada no setor primário, na agricultura e criação de animais, inclusive por minifundiários que desenvolviam suas atividades na sede da cidade. Razão pela qual o cargo de apreendedor de animais era conveniente e necessário à Administração P.' büca naquela época. ~o UI),)1Q!bl/ty c.Y.J 3.JI) , , ti ,'I}. Stela ~aria de ca .~ [lir~9{a Le\llsla\1'4 OIII_P're1'éimi"irMunicipal de São Gonçalo do Amarante - E:tado do Ceará Rua_Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: õ2. 0-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 331.>4100 - CNPJ n° 07.533.656/000l-19 - CGF 06.920.237-0 E­ mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br -:: Site: http://w •.• \iw.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Entretanto, com a instalação do Porto do Pecérn e com a construção e operação da Companhia Siderúrgica do Pecém - CSP, o lastro econômico gonçalense passou a atuar prlorltanemente no setor secundário, principalmente na produção industrial. o anexo Projeto de Lei é de extrema importância, posto que, dentre outras alterações, extingue o cargo de apreendedor de animais e gari, reequandrando os servidores ocupantes dos referidos cargos ao de auxiliar de serviços gerais, cujas atribuições são compatíveis. Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Excelências a necessária colaboração pará o seu desenvolvimento, em todos os âmbitos da Administração Municipal. ", , 0,0 Atenciosa propositura receberá a aprovação que os protestos da mais alta estima e Certos de qu e Ihes é reservada, antecipamos admiração. FRANCISC ~ ,,'.: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 _ São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E­ rnail: prefeiturarnunicipal@prnsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoarnarante.ce.gov.br/: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI N° oLt:r, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018. Extingue e transpõe cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da Administração Pública Municipal, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ() GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40,' íncíso I, alínea "b", da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12 Ficam extintas, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, as vagas não ocupadas para o cargo de provimento efetivo de Apreendedor de Animais, criadas pelas Leis Municipais de nOs 566/97; 702/01 e 980/09, conforme Anexo I, Quadro I, parte integrante desta Lei. Parágrafo umco. O cargo de provimento efetivo de Apreendedor de Animais, com vagas ocupadas pelos servidores públicos municipais, por meio de concurso público, será transposto conforme Anexo lI, desta Lei. Art. 2º Fica extinto, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, o cargo de provimento efetivo de Gari, criado pelas Leis Municipais de nvs 702/2001; 733/02 e 890/07, em conformidade com o Anexo l, Quadro II, parte integrante' desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vígor após decorridos 30 (trinta) dias da sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposiçõ s SÃO GONÇALO DO GOVERNO DE sÃo GONÇALO DOAMARANTE ESTADO. DO.CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ANEXO I A QUE SE REFERE OS ARTS. 10 E 2°, DO PROJETO DE LEI N0 Oil1"", DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018. QUADRO I Cargos vagos e que vierem a vagar cujo. r,eq.l,Ii~ito de escolaridade exigido para ingresso é de até ensino fundamental completo . DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO DO QUANTIDADE DE CARGOS DO CARGO GRUPO CRIADOS OCUPADOS VAGOS Atividades Auxiliares Apreendedor de 31 12 19 Animais QUADRO 11 Cargos vagos e que vierem a vagar cujo requisito de escolaridade exigido para ingresso é de até ensino fundamental completo DENOMINAÇÃO DO GRUPO DENOMINAÇÃO DO CARGO CRIADOS OCUPADOS Gari 150 52 VAGOS QUANTIDADE DE CARGOS 98 IPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, fRANCIS Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E­ mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 1°, DO PROJETO DE LEI Noo4"r' , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018. LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO SITUAÇÃO ATUAL SITUACÃO PROPOSTA Categoria Funcional: ATA Categoria Funcional: ATA Atividades Auxiliares Atividades Auxiliares Cargo: Apreendedor de Animais Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Categoria Funcional: ATA Categoria Funcional: ATA Atividades Auxiliares Atividades Auxiliares Cargo: Gari Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais FRANCIS PAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, PAÇO DA PREFEITURA em 11 de dezembro de 2018. . -~ Prefeitura Municipai de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 __ São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E­ mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://wvvw.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: